Idalino José de Menezes, Advogado

Idalino José de Menezes

Campina Grande (PB)
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Idalino José de Menezes, Advogado
Idalino José de Menezes
Comentário · há 11 anos
Em que pesem os argumentos contrários, entendo que o Poder Judiciário está na marcha ré da evolução humana. Reconhecer direitos aos relacionamentos afetivos entre pessoas de mesmo sexo foi uma marca bastante positiva na evolução do Direito, destaque-se, já que se cuidavam de pessoas excluídas em razão de sua opção sexual. Mas reconhecer a poligamia como forma de garantir 'direitos' é beirar o absurdo. Estou certo que um casal, independente de ser formado por homem e mulher, dois homens ou duas mulheres, jamais aceitará que haja traição. E as razões são duas, e muito simples: afeto e patrimônio. E não são independentes, ao contrário do que muitos pensam. Lamento, profundamente, o posicionamento ainda minoritário que reconhece a poligamia (travestida de concubinato) como forma de proteger o infiel e seu coautor, e prejudicar sobremaneira uma terceira pessoa que não teve sequer o direito de se defender, pois é sempre o último a saber. Espero que tal posicionamento não evolua e que o Direito permaneça atento às evoluções e ao retrocesso travestido de evolução e que saiba diferencia-los da melhor e mais justa forma. Acobertar tal situação de adultério é comprometer a segurança afetiva e jurídica de uma relação, pois as pessoas estarão sempre receosas de assumirem um compromisso formal e legal com outras, já que não saberão se todo o esforço em comum será revertido em prol da família que formaram ou de terceiros que em nada contribuíram para a constituição do referido patrimônio.
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